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Liberdade de importação e exportação
 

Para que a liberação de produtos para importação ou exportação seja permitida é necessária a elaboração de licenças, LI – Licença de importação – e LE – Licença de exportação. São documentos omitidos para a obtenção de autorização da ANVISA e outros órgãos que fiscalizam e controlam o determinado produto, para que ele possa sair ou entrar no país.

A elaboração de LI e LE é feita pela Legaliza Registros com precisão, concisão e coerência para que os processos possam acontecer com agilidade. Nossos profissionais são totalmente familiarizados com a rotina de elaboração desses documentos, o que facilita a realização dos processos.

  • Licença de Importação
    É o registro prévio das cargas feito antes ou depois do embarque da mercadoria, de acordo com a legislação vigente. É solicitada por via online pelo próprio importador ou seu representante legal. A LI só é concedida após a autorização do Ministério da Saúde sob vigilância sanitária se for comprovado o cumprimento das leis e exigências legais para importação de um produto ou matéria prima.

  • Registro e Licença de exportação
    Para a exportação de produtos é necessário um documento que permita a sua saída para outros países, esse documento é a Licença de exportação, LE. A empresa precisa estar cadastrada na Secretaria de Comércio Exterior, Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MDIC para exportar. O registro é feito pelo Siscomex, Sistema Integrado de Comércio Exterior, que é um sistema informatizado da Receita Federal, por meio dele o exportador registra todas as informações necessárias sobre o produto para que seja emitido o Registro de Exportação, RE, e a Solicitação de Despacho, SD.

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