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Cosmetovigilância
 

De acordo com a resolução Nº. 332, de 1° de dezembro de 2005, as empresas fabricantes ou importadoras de produtos cosméticos devem, obrigatoriamente, implementar um sistema de Cosmetovigilância, junto à ANVISA, para a investigação, análise e documentação de cada relato de ocorrência indesejável no uso do cosmético, bem como assegurar que a legislação sanitária vigente seja cumprida.

A Legaliza atua desde o registro das ocorrências e avaliações até a notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que sejam avaliadas as ocorrências causadas pelo uso dos produtos e as medidas adotadas nesses eventos. Com profissionais experientes, competentes e dedicados, nossa meta é prestar serviços de qualidade, garantindo a tranquilidade dos nossos clientes e agilidade nos processos.

Com profissionais das áreas de Química, Engenharias Química, Farmácia e Bioquímica Industrial, identificar, analisar e, assim, prevenir qualquer transtorno no uso de cosméticos é fundamental para garantir produtos de qualidade a nossos clientes.

http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/cscos/apresentacoes/quarta_regulamentacao.pdf


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